Já falamos anteriormente sobre a importância da emissão de CT-e no processo de transporte de mercadorias. Portanto, em qualquer um dos modais que atendemos, o Conhecimento de Transporte possui grande relevância.
Hoje discutiremos a emissão CT-e no modal aquaviário, que por conta de abranger transportes hidroviários e marítimos, possui suas particularidades.
O modal aquaviário consiste no transporte de mercadorias em hidrovias (rios, lagos e lagoas navegáveis) ou mares, podendo ocorrer por meio de cabotagem (transporte dentro do país, entre portos locais) ou internacional (transporte entre países/continentes).
O Brasil possui uma rede hidroviária navegada de 22.037 km e 8,5 mil km de costas navegáveis. Em 2013, 931 milhões de toneladas de carga bruta foram transportadas, sendo 90% produto de exportação. É um modal em ascensão, uma vez que oferece como benefícios transporte em grandes distâncias e volumes, frete de custo relativamente baixo e trajetos exclusivos.
As diferenças da emissão de um CT-e aquaviário para outro modal se resumem às particularidades, como informações específicas do meio de transporte e regras de operação. Por exemplo: o registro do navio (IRIN), local de atrelamento (caso seja empurrado), porto de origem, transbordo e destino, transporte internacional ou cabotagem, entre outros.
Deve-se, ainda, aumentar a atenção no fornecimento de informações corretas, uma vez que para a emissão do documento e saída do navio, é preciso aguardar conferência de carga, calado, amarrações, etc. A deadline após o carregamento da embarcação é curta e qualquer atraso pode gerar multas.
Se o tempo da operação é cronometrado, nada melhor que um software simples e eficaz para diminuir o tempo da emissão e operação, poupando dinheiro. Com o emissor CT-e Sialog, o grau de dificuldade na operação é bem baixa por conta de sua interface simplificada e objetiva.
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